Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01097/09 |
Data do Acordão: | 01/27/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS IRC TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
Sumário: | I - É nulo o acórdão quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (artigos 668.º, n.º 1, alínea c) e 716.º, n.º 1 do CPC). II - Não ocorre a invocada nulidade porquanto a alegação da recorrente se reporta e transcreve dois discursos distintos: a citação a pág. 24, § 6.º, é uma transcrição do parecer do Ex.mo PGA, não acolhido no acórdão recorrido, e a citação a mesma pág. 24, §§ 8.º e último, é uma transcrição do próprio acórdão recorrido. III - A formação de acto tácito de deferimento de pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, formulado ao abrigo do n.º 7 do artigo 69.º do CIRC, está dependente do preenchimento dos respectivos requisitos de deferimento, previstos no n.º 2 do mesmo artigo. IV - Não podem considerar-se «elementos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação» de fusão de sociedades os necessários para averiguar se existem ou não dívidas à Segurança Social. V - Formado deferimento tácito, nos termos do art. 69.º, n.º 7, do CIRC, na redacção da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente que só pode ser revogado com fundamento na sua invalidade, no prazo de um ano após a verificação do acto de deferimento tácito (artigos 141.º do CPA e 58.º do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA00066246 |
Nº do Documento: | SA22010012701097 |
Data de Entrada: | 11/05/2009 |
Recorrente: | B... |
Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART716 N1. CIRC88 ART67 N7 ART69 N2 N7. CPA91 ART141. CPTA02 ART58. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC548/08 DE 2009/01/20. |
Aditamento: | |