Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01097/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
IRC
TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - É nulo o acórdão quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (artigos 668.º, n.º 1, alínea c) e 716.º, n.º 1 do CPC).
II - Não ocorre a invocada nulidade porquanto a alegação da recorrente se reporta e transcreve dois discursos distintos: a citação a pág. 24, § 6.º, é uma transcrição do parecer do Ex.mo PGA, não acolhido no acórdão recorrido, e a citação a mesma pág. 24, §§ 8.º e último, é uma transcrição do próprio acórdão recorrido.
III - A formação de acto tácito de deferimento de pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, formulado ao abrigo do n.º 7 do artigo 69.º do CIRC, está dependente do preenchimento dos respectivos requisitos de deferimento, previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
IV - Não podem considerar-se «elementos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação» de fusão de sociedades os necessários para averiguar se existem ou não dívidas à Segurança Social.
V - Formado deferimento tácito, nos termos do art. 69.º, n.º 7, do CIRC, na redacção da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente que só pode ser revogado com fundamento na sua invalidade, no prazo de um ano após a verificação do acto de deferimento tácito (artigos 141.º do CPA e 58.º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00066246
Nº do Documento:SA22010012701097
Data de Entrada:11/05/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART716 N1.
CIRC88 ART67 N7 ART69 N2 N7.
CPA91 ART141.
CPTA02 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC548/08 DE 2009/01/20.
Aditamento: