Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0302/04 |
| Data do Acordão: | 10/21/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Numa acção intentada contra uma Câmara Municipal para efectivação de responsabilidade civil extracontratual decorrente de um acidente de viação - alegadamente imputado à existência de uma tampa de saneamento na via pública saliente e não sinalizada - não é possível a intervenção principal provocada da seguradora para quem a Ré tenha, eventualmente, transferido a responsabilidade por sinistros rodoviários. II - A presença da seguradora obrigaria o tribunal à avaliação dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, da existência e validade do contrato de seguro, da cobertura dos sinistros e da dimensão da responsabilidade transferida. III - Tais elementos, que constituem matéria decidenda de uma causa de pedir em acção própria a instaurar em acção comum no tribunal judicial não podem ser apreciados em acção administrativa no tribunal administrativo. IV - O tribunal administrativo não goza de competência para conhecer da responsabilidade da seguradora naquelas condições, por não ser pública a gestão com base na qual a acção ali foi intentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00061120 |
| Nº do Documento: | SA1200410210302 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48115 DE 2002/02/26.; AC STA PROC41935 DE 1998/07/09.; AC STA PROC1630/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC1039/03 DE 2004/03/04. |
| Aditamento: | |