Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 043837 |
Data do Acordão: | 02/08/2001 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, não se limita a remeter para os termos de acto administrativo impugnado, mas antes aprecia fundamentadamente, num momento anterior, o vício de erro nos pressupostos de facto que vinha alegando. II - Do mesmo modo, não padece de excesso de pronúncia o acórdão que, perante a arguição de um vício de violação de lei por erro de aplicação das normas relativas à defesa da concorrência (artº 11 do DL 371/93, de 29 de Outubro), desenvolve uma linha argumentativa sumária à percepção dos requisitos legais que estão em causa, confrontando-os com a factualidade aduzida pelo recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA00055423 |
Nº do Documento: | SA120010208043837 |
Data de Entrada: | 05/06/1998 |
Recorrente: | EMP MADEIRENSE DE TABACOS SA |
Recorrido 1: | MINECON - FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Aditamento: | |