Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043837
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, não se limita a remeter para os termos de acto administrativo impugnado, mas antes aprecia fundamentadamente, num momento anterior, o vício de erro nos pressupostos de facto que vinha alegando.
II - Do mesmo modo, não padece de excesso de pronúncia o acórdão que, perante a arguição de um vício de violação de lei por erro de aplicação das normas relativas à defesa da concorrência (artº 11 do DL 371/93, de 29 de Outubro), desenvolve uma linha argumentativa sumária à percepção dos requisitos legais que estão em causa, confrontando-os com a factualidade aduzida pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00055423
Nº do Documento:SA120010208043837
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:EMP MADEIRENSE DE TABACOS SA
Recorrido 1:MINECON - FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Aditamento: