Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO JUDICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | O prazo de interposição de recurso judicial tributário de decisão administrativa de aplicação de coima é de 20 dias a contar da respectiva notificação, suspendendo-se tal contagem nos dias que forem sábado, domingo e feriado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064047 |
| Nº do Documento: | SA2200701170991 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 ART80. DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/15 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC992/06 DE 2006/12/20. |
| Aditamento: | |