Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0568/12 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ACTO DECLARATIVO EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 183º-A do CPPT, a demora na resolução da reclamação por mais de um ano tem por consequência jurídica a não exigibilidade da prestação de garantia idónea para obtenção do efeito suspensivo da reclamação e da consequente suspensão da execução. II - Se a caducidade opera no termo de um ano após a interposição da reclamação graciosa, a verificação dessa situação jurídica apenas ocorre quando o executado a requerer ao órgão com competência para decidir a reclamação. III - O acto de verificação da caducidade é um acto de conteúdo declarativo, que assenta no reconhecimento de que o requerente já é titular de uma situação jurídica que se constituiu em momento anterior. IV - Por isso, não é de aceitar a posição, segundo a qual não se pode declarar caduca uma garantia que deixou de ser válida antes de se ter requerido o reconhecimento da sua caducidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067876 |
Nº do Documento: | SA2201210240568 |
Data de Entrada: | 05/22/2012 |
Recorrente: | MFIN |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART183-A. L 15/2001 DE 2001/06/05. L 30-B/2002 DE 2002/12/15. |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG89. |
Aditamento: | |