Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 077/12 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO RECORRIDO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DECISÃO RELATOR |
Sumário: | I - No recurso por oposição de acórdãos, previsto no art. 284º do CPPT, apenas podem relevar decisões que tenham a qualificação de «acórdãos», isto é, decisões colegiais na definição dada pelo art. 156º, nº 3 do CPC, não sendo, por isso, possível invocar como fundamento do recurso um despacho do relator, mesmo que se trate de uma decisão sumária proferida nos termos do art. 705º do CPC.
II - E em face das disposições combinadas dos arts. 284º do CPPT e 152º do CPTA, quando o acórdão recorrido foi proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, não é possível invocar como acórdão fundamento um aresto do Tribunal Central Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P16589 |
Nº do Documento: | SAP20131113077 |
Data de Entrada: | 05/29/2013 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |