Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/12
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO RECORRIDO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
DECISÃO
RELATOR
Sumário:I - No recurso por oposição de acórdãos, previsto no art. 284º do CPPT, apenas podem relevar decisões que tenham a qualificação de «acórdãos», isto é, decisões colegiais na definição dada pelo art. 156º, nº 3 do CPC, não sendo, por isso, possível invocar como fundamento do recurso um despacho do relator, mesmo que se trate de uma decisão sumária proferida nos termos do art. 705º do CPC.

II - E em face das disposições combinadas dos arts. 284º do CPPT e 152º do CPTA, quando o acórdão recorrido foi proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, não é possível invocar como acórdão fundamento um aresto do Tribunal Central Administrativo.

Nº Convencional:JSTA000P16589
Nº do Documento:SAP20131113077
Data de Entrada:05/29/2013
Recorrente:A...........
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: