Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0287/15 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | SISA PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O instituto da prescrição numa lógica de direito civil visa penalizar a inércia do credor em obter o cumprimento da obrigação por parte do devedor. II - Quando estamos perante uma relação jurídico-tributária, dado o carácter indisponível do crédito, o fundamento da prescrição reside sobretudo «em puras considerações de certeza e segurança jurídica». III - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) coincide com data em que ocorreu o facto tributário e não a data da revogação da isenção. ( Elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil ) |
| Nº Convencional: | JSTA000P19982 |
| Nº do Documento: | SA2201601270287 |
| Data de Entrada: | 03/09/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.........,S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |