Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0460/09 |
Data do Acordão: | 07/08/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - A presunção de notificação prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º do CPPT funciona em duas situações, a saber: -recusa do destinatário a receber a notificação; -não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. II - Essa presunção não funciona no caso das cartas terem sido devolvidas pelos CTT à Administração Tributária sem a assinatura dos correspondentes avisos de recepção, nada se adiantando a respeito de não terem sido reclamados ou levantados, o mesmo sucedendo quanto ao conhecimento que o destinatário possa ter tido da existência das cartas nos serviços dos CTT a fim de serem levantados. |
Nº Convencional: | JSTA00065890 |
Nº do Documento: | SA2200907080460 |
Data de Entrada: | 04/27/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART39 N5 N6 ART204. CPTRIB91 ART33. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1031/03 DE 2008/05/21. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG357. |
Aditamento: | |