Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01474/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
SEGURO-CAUÇÃO.
LEGITIMIDADE.
SEGURADORA.
Sumário:I - Não é nula, por omissão de fundamentação, a sentença em que se decide que o meio próprio para reagir contra a dívida tributária é a impugnação judicial e não se indica em qual das alíneas do artº 120º do CPT encontra previsão o caso em apreço.
II - Trata-se de simples imperfeição formal, suprível pelo facto de a enumeração dessas alíneas ser meramente exemplificativa e o corpo do artigo abranger qualquer tipo de ilegalidade.
III - A ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto do executado figurar no título executivo, mas não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, tem a ver, apenas, com os tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos respectivos bens.
IV - A prova documental a que alude a al. h) do nº 1 do artº 286º do CPT, deve ser, obrigatoriamente, junta com a petição inicial e apta a fazer a prova do alegado.
V - Havendo possibilidade de impugnação contra o acto de liquidação da dívida, não pode a ilegalidade da liquidação da mesma ser apreciada em sede de oposição à execução fiscal.
VI - A seguradora solidariamente responsável com o devedor por uma dívida aduaneira, por existência de um seguro-caução, pode impugnar a liquidação com fundamento em que se operou a resolução do contrato de seguro por falta de pagamento do prémio.
VII - A convolação da oposição em impugnação judicial só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00060244
Nº do Documento:SA22004032401474
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N2 ART102 N1 ART120 ART123 N1 A C ART286 N1 B G H.
CPC96 ART668 N1 B.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1.
CONST97 ART20 ART268.
RGA41 ART576.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 4046/89 DE 1989/12/21 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26298 DE 2002/06/05.; AC STA PROC780/03 DE 2003/11/05.; AC STA PROC25727 DE 2001/10/03.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.
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