Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046263
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ARRENDAMENTO RURAL.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
Sumário:No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário do prédio rústico, pela privação das rendas auferidas deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas, como se o contrato se tivesse mantido em vigor no período que mediou entre a data da ocupação e a devolução, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo.
Nº Convencional:JSTA00061156
Nº do Documento:SAP20040331046263
Data de Entrada:05/14/2003
Recorrente:MINADRP - SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 ART11 ART12 ART14.
DL199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC46298 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC293/02 DE 2004/02/19.
Aditamento: