Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046263 |
Data do Acordão: | 03/31/2004 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ABEL ATANÁSIO |
Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ARRENDAMENTO RURAL. INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS. |
Sumário: | No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário do prédio rústico, pela privação das rendas auferidas deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas, como se o contrato se tivesse mantido em vigor no período que mediou entre a data da ocupação e a devolução, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo. |
Nº Convencional: | JSTA00061156 |
Nº do Documento: | SAP20040331046263 |
Data de Entrada: | 05/14/2003 |
Recorrente: | MINADRP - SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 ART11 ART12 ART14. DL199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART9. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC46298 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC293/02 DE 2004/02/19. |
Aditamento: | |