Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039463
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACLARAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Conta-se a partir da data da notificação do despacho de aclaração o prazo para o recurso contencioso de um acto cuja respectiva estatuição se mostrava inicialmente ambígua, equívoca ou ininteligível, deficiências essas reconhecidas pela entidade prolatora.
II - Na eventualidade referida em I, o "despacho de aclaração" ou "despacho aclaratório" perfila-se como o único acto com conteúdo determinado e inteligível, isto é como o verdadeiro e único acto administrativo recorrível.
III - Apresenta objecto e conteúdo ininteligíveis um acto determinativo da transferência de um funcionário, provido em comissão de serviço num cargo dirigente de um dado departamento municipal, para outro serviço sem se determinarem com precisão quer os termos quer o específico serviço para onde se processa essa transferência.
Nº Convencional:JSTA00045453
Nº do Documento:SA119960618039463
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:GOUVEIA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM MUNICIPAL DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38108 DE 1995/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1301 PAG1345.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG530.