Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02194/19.2BELSB |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato de indeferimento de pedido de proteção internacional se o juízo firmado pelas instâncias se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris e quadro normativo objeto de discussão e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso. |
Nº Convencional: | JSTA000P26300 |
Nº do Documento: | SA12020091002194/19 |
Data de Entrada: | 07/03/2020 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |