Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01506/17.8BALSB |
Data do Acordão: | 09/26/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I - A falta de audiência prévia à liquidação, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA). II - No entanto, há situações em que a preterição da formalidade pode não ter efeitos invalidantes (cfr. o n.º 5 do art. 163.º do actual CPA), designadamente quando, em procedimento de segundo grau, o interessado pôde pronunciar-se sobre as questões relativamente às quais foi omitida a audiência no procedimento de primeiro grau. |
Nº Convencional: | JSTA000P23658 |
Nº do Documento: | SAP2018092601506/17 |
Data de Entrada: | 01/04/2018 |
Recorrente: | Z......, S.A. |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
Aditamento: | |