Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/10 |
Data do Acordão: | 04/28/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA REGULAMENTO MUNICIPAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA IMPOSTO |
Sumário: | I - As quantias cobradas ao abrigo dos artigos 3º e 16º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela colocação de reclamos luminosos em prédios pertença de particulares não são taxas, por ausência de contrapartida prestada pelo município, devendo ser vistas como impostos. II - Não tendo tais encargos sido criados por diploma emanando da Assembleia da República ou pelo Governo devidamente credenciado por aquela, devem as normas que os criaram ser consideradas organicamente inconstitucionais. III - Sendo inconstitucionais as normas em que a liquidação assentou, não pode manter-se a decisão recorrida que julgou a impugnação improcedente com base nessas normas e no pressuposto da sua constitucionalidade que expressamente declarou. |
Nº Convencional: | JSTA00066395 |
Nº do Documento: | SA2201004280138 |
Data de Entrada: | 02/22/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISCAL. |
Legislação Nacional: | AC TC PROC540/02 DE 2003/09/30. |
Aditamento: | |