Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01438/16.7BELRS 01386/17 |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBJECTO |
| Sumário: | Nos processos de impugnação judicial, apresentados na sequência de decisões, dos serviços competentes da administração tributária (AT), de indeferimento (mesmo que, por motivos formais) de reclamações graciosas, recursos hierárquicos e/ou pedidos de revisão oficiosa dos atos tributários, há muito, a jurisprudência, do STA, identificou (e vem afirmando) a existência de um objeto imediato (a decisão da reclamação….) e de um objeto mediato (os vícios, concretamente, imputados ao ato tributário de liquidação) - cf. v.g., acórdãos de 16 de novembro de 2011 (0723/11) e de 18 de junho de 2014 (01942/13). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26351 |
| Nº do Documento: | SA22020091601438/16 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | BANCO A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |