Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0100/04 |
Data do Acordão: | 04/05/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FERNANDA XAVIER |
Descritores: | ACTO LESIVO. ACTO DE APROVAÇÃO. PROJECTO DE ARQUITECTURA |
Sumário: | I - O acto de aprovação do projecto de arquitectura é meramente instrumental e pré-ordenado à decisão final de licenciamento e destituído de autonomia funcional para por si só e desde logo ter eficácia lesiva, imediata e efectiva da esfera jurídica dos contra-interessados no licenciamento. II - O acto lesivo é o acto final de licenciamento, que o recorrente poderá atacar com fundamento, designadamente, nos vícios do acto de aprovação do projecto de arquitectura (princípio da impugnação unitária). Tal interpretação não ofende o artº25º da LPTA, interpretado à luz do artº268º, nº4 da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA00061953 |
Nº do Documento: | SA1200504050100 |
Data de Entrada: | 01/22/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PRES DA CM DE PÓVOA DE LANHOSO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | CRP ART264 N4. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 N3. DL 250/94 DE 1994/10/15. LPTA85 ART25 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC660/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC1578/03 DE 2004/01/22.; AC STA PROC1878/02 DE 2004/11/28.; AC TC PROC405/99 DE 2001/01/31. |
Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA IN CJA N13 PAG51-57. JOÃO GOMES ALVES IN CJA N17 PAG13. MÁRIO TORRES IN CJA N27 PAG41-45. |
Aditamento: | |