Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025432
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
ISENÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - As isenções de Cont. Autárquica a que se refere o artº 50° do E.B.F., tendo de ser requeridas, não estão dependentes de um mero juízo declarativo mas, antes, de um juízo que, embora vinculado à lei, tem eficácia constitutiva, quer dizer, a respectiva decisão é, ela própria, condição legal da isenção.
II - Pelo que, não se tendo obtido, por decisão administrativa, ou em via de recurso contencioso, a pretendida isenção, não se poderá, impugnar, com fundamento nesta, o consequente acto tributário da liquidação.
III - Pois tal iria ferir o caso decidido ou resolvido, com efeitos semelhantes ao do caso julgado, do acto administrativo denegador da isenção, à míngua da respectiva impugnação, graciosa ou contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00054831
Nº do Documento:SA220001115025432
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CASA DO POVO DE S MARTINHO DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO DE 1999/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:EBF89 ART50.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 D.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED VI PAG81-82.
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