Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0862/16 |
Data do Acordão: | 01/25/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | É inadmissível a interposição do recurso previsto no artigo 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário, de acórdão proferido pelo TCA Sul que se pronunciou sobre decisão arbitral tributária nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária. |
Nº Convencional: | JSTA00069993 |
Nº do Documento: | SAP201701250862 |
Data de Entrada: | 07/06/2016 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAS 18/02/2016. |
Decisão: | NÃO ADMISSÃO RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC ART641. DL 10/2011 ART25 ART27 ART28. CPPT ART284. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0650/16 DE 2016/11/16.; AC STA PROC01033/14 DE 2015/05/27. |
Aditamento: | |