Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/16 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | É inadmissível a interposição do recurso previsto no artigo 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário, de acórdão proferido pelo TCA Sul que se pronunciou sobre decisão arbitral tributária nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00069993 |
| Nº do Documento: | SAP201701250862 |
| Data de Entrada: | 07/06/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAS 18/02/2016. |
| Decisão: | NÃO ADMISSÃO RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPC ART641. DL 10/2011 ART25 ART27 ART28. CPPT ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0650/16 DE 2016/11/16.; AC STA PROC01033/14 DE 2015/05/27. |
| Aditamento: | |