Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/19.1BELLE |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | A pendência de uma acção em que um terceiro pede que lhe seja reconhecida a propriedade de um bem imóvel não justifica a suspensão do pedido de anulação de venda deduzido por aquele que o comprou em execução fiscal, se esse pedido tem por fundamento exclusivo a falta de entrega pela AT do imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25377 |
| Nº do Documento: | SA2202001080180/19 |
| Data de Entrada: | 12/11/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |