Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/11 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | MAIS VALIAS IRS |
| Sumário: | A alínea a) do art. 51.º, do CIRS, ao estabelecer que, para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, reporta-se às despesas com a valorização efectuadas no período de cinco anos imediatamente anterior à data da alienação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13742 |
| Nº do Documento: | SA2201201310908 |
| Data de Entrada: | 10/11/2011 |
| Recorrente: | A.... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |