Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01237/09 |
Data do Acordão: | 01/20/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | O pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no segmento final da do nº 1 do art. 78° da LGT, não tem efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária, a que se refere o art. 52°, nº 1, do mesmo diploma. |
Nº Convencional: | JSTA000P11378 |
Nº do Documento: | SA22010012001237 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |