Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0554/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO COIMA |
| Sumário: | I - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT. II - É nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que considerando o oponente parte legítima na execução relativamente às dívidas de IRS e IVA decidiu, a final, julgar totalmente procedente a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16017 |
| Nº do Documento: | SA2201306260554 |
| Data de Entrada: | 04/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |