Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/17 |
| Data do Acordão: | 11/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO MODELO 22 IRC |
| Sumário: | O nº 7 do artigo 117º do CIRC foi revogado pelo artigo 7º da Lei nº 20/2012, de 14 de maio, o qual previa a exclusão da obrigação de apresentação de declaração periódica de rendimentos das entidades isentas do pagamento de IRC pelo que passaram, por isso, a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos todos os sujeitos passivos de IRC, nomeadamente as entidades que beneficiam de isenção definitiva e total de IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00070406 |
| Nº do Documento: | SA2201711150449 |
| Data de Entrada: | 04/10/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART7 ART83 N1 B ART117 N7 ART90 N1 B ART9. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N2. L 20/2012 DE 2012/05/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC077/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC0457/15 DE 2015/11/11.; AC STA PROC0454/15 DE 2015/12/02.; AC STA PROC0412/16 DE 2016/07/06. |
| Aditamento: | |