Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01233/16.3BEPRT 0708/18 |
| Data do Acordão: | 02/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Se a fundamentação de facto da sentença não se refere, manifesta e patentemente, à situação sub judice nem tem apoio algum nos elementos probatórios constantes dos autos, a situação não é de erro de julgamento, mas de nulidade da sentença, equivalente à falta de julgamento da matéria de facto. II - Essa nulidade, de conhecimento oficioso, determina a anulação da sentença e a devolução do processo ao tribunal a quo, a fim de aí ser proferida nova sentença, após o julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00070869 |
| Nº do Documento: | SA22019020601233/16 |
| Data de Entrada: | 07/11/2018 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 682º, N.º 3 DO CPC |
| Aditamento: | |