Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02571/08.4BEPRT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IVA
EXPORTAÇÃO
ISENÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É sobre o sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, al. s) do Código de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que recai o ónus de alegar e provar que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional, uma vez que a operação em causa está, em regra, sujeita a tributação (artigo 6.º, n.º 17 do CIVA, na redacção anterior à entrada em vigor do DL n.º 186/2009, de 12-8).
II – Se o sujeito passivo invoca a isenção prevista na norma identificada em I-, mas não faz prova dos pressupostos legais de que está dependente o seu reconhecimento, não há, com este fundamento, que afastar da ordem jurídica a liquidação correctiva que desconsiderou a invocada isenção.
Nº Convencional:JSTA000P26785
Nº do Documento:SA22020111802571/08
Data de Entrada:03/12/2020
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: