Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032172 |
Data do Acordão: | 10/20/1994 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CORREIA DE LIMA |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DE PENA PODER DISCRICIONÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PODERES DE COGNIÇÃO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ERRO MANIFESTO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Quer a atenuação extraordinária (art. 30 do E.D. de 1984), quer a suspensão da execução da pena disciplinar (art. 33, n. 1, ibidem) envolvem o exercício de poder discricionário, para o qual o superior hierárquico ou autoridade decidente se encontram especialmente vocacionados, por se encontrarem num particular posicionamento, decorrente do contacto pessoal com o funcionário ou agente ou dum pressuposto conhecimento esclarecido quanto às necessidades ou interesses do Serviço; II - Daí que, nesse âmbito, não deva o juiz, em princípio, sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, reservando antes a sua intervenção aos casos em que a pena aplicada, atentos os elementos enunciados nos citados preceitos, revele erro grosseiro, por manifesta desproporção entre a sanção infligida e a falta cometida, em clara violação do princípio de proporcionalidade (art. 266, n. 2 da CRP), o qual necessariamente preside ao exercício de poderes discricionários da Administração, funcionando como seu limite interno. |
Nº Convencional: | JSTA00040701 |
Nº do Documento: | SA119941020032172 |
Data de Entrada: | 05/04/1993 |
Recorrente: | PORTO , JOSE |
Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/03/11. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART266 N2. EDF84 ART12 N1 D F ART24 N1 A ART25 N1 ART26 N1 F ART28 ART30 ART33 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1276. AC STA PROC17982 DE 1990/01/16. AC STA PROC27849 DE 1990/06/03. |