Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0154/10 |
Data do Acordão: | 06/02/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do artigo 493.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, as excepções dilatórias obstam a que o tribunal conheça do mérito da causa, pelo que, julgada verificada uma excepção desta natureza, o Tribunal tinha apenas de absolver da instância o recorrido, estando-lhe vedado o conhecimento do mérito da impugnação. II - Ao ter também conhecido do mérito da impugnação, conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento (cfr. a parte final da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil), o que fere a sentença recorrida de nulidade por excesso de pronúncia, nulidade cujo suprimento, ex vi do n.º 1 do artigo 731.º do Código de Processo Civil, impõe que se modifique a decisão recorrida, mantendo-a apenas na medida da absolvição da instância. III - Em face do teor na notificação recebida pela recorrente quanto aos meus de defesa de que dispunha, e em face do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, poderá a ora recorrente ainda deduzir, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, a reclamação administrativa do acto sindicado de que a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro faz depender a respectiva impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA00066463 |
Nº do Documento: | SA2201006020154 |
Data de Entrada: | 03/01/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2009/11/09 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16 N5. CPC96 ART493 N2 ART668 N1 ART731 N1. CPPTRIB99 ART37 N4. |
Aditamento: | |