Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0126/14.3BELLE |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Os concessionários – de sistemas multimunicipais – prestadores de serviços de fornecimento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes não são “utentes” para o efeito de beneficiarem da prescrição de curto prazo prevista no art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26/7. II - Por conhecer de questão cuja análise fora considerada prejudicada pelo TAF e sobre a qual a A. ainda não tivera oportunidade de se pronunciar, incorre em nulidade processual, por violação do princípio do contraditório, o acórdão do TCA que julga verificada a excepção da prescrição com fundamento no decurso do prazo previsto na Base XXIX, n.º 3, anexa ao DL n.º 162/96, de 4/9, sem dar àquela a possibilidade de invocar as suas razões quanto a esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25801 |
| Nº do Documento: | SA1202004230126/14 |
| Data de Entrada: | 02/15/2019 |
| Recorrente: | ÁGUAS DO ALGARVE, S.A |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |