Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0802/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA DIREITO DE RETENÇÃO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Para efeito do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 257.º do CPPT, o conceito de ónus reais abrange os direitos reais de gozo, de garantia e o arrendamento, sendo que os ónus e limitações relevantes são apenas os que não caducam com a venda em execução. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia que resulta directamente da lei sem necessidade de declaração judicial nesse sentido, caduca com a venda em execução- primeira parte do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil. III - O contrato de arrendamento celebrado posteriormente à penhora do imóvel em processo de execução fiscal é inoponível em relação a essa execução-artigo 819.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066198 |
| Nº do Documento: | SA2201001130802 |
| Data de Entrada: | 07/27/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NAGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART249 N5 C ART245 N2 ART257 N1 A. CPC96 ART890 N5. CCIV66 ART819 ART824 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC213/07 DE 2007/05/23. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG420. |
| Aditamento: | |