Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/09 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | I- Os créditos de IRS reclamados pela Fazenda Pública, muito embora gozem apenas privilégio imobiliário geral e não beneficiarem de um direito real de garantia, devem ser admitidos ao concurso de credores por apenso à execução fiscal. II-O artigo 240.º do CPPT deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não só os credores que gozem de garantia real, stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva confere causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10467 |
| Nº do Documento: | SA2200905130185 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |