Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0841/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TAXA MUNICIPAL.
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
Sumário:I - É de interpretar uma petição inicial que foi entregue nos serviços de uma Câmara Municipal e erradamente endereçada ao seu Presidente como uma impugnação judicial das taxas nela indicadas se do contexto do articulado, conjugado com os meios de defesa do administrado legalmente possíveis, resulta que o interessado quis impugnar judicialmente a liquidação daqueles tributos.
II - No domínio da Lei das Finanças Locais Lei n.º 42/98, de 6/8 e do art.º 103º do CPPT, na versão anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, essa petição só poderia ser apresentada nos Serviços da Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00058230
Nº do Documento:SA2200210160841
Data de Entrada:05/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 42/98 DE 1998/08/06 ART30.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART7 ART10.
CPPTRIB99 ART103 ART111 ART112.
CPC96 ART137.
CCIV66 ART236.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ AC STJ ANO1994 TII PAG15.; AC STJ DE 1997/01/28 IN CJ AC STJ ANO1997 TI PAG83.; LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.
Aditamento: