Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0953/11 |
Data do Acordão: | 03/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | REVERSÃO VÍCIOS DO ACTO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste ou outros vícios a tal acto imputados, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar ou havendo erro na forma de processo quanto a algum dos pedidos e respectivos fundamentos, mas não quanto a outros, não deve ser ordenada a convolação. III - A reclamação graciosa ou a impugnação deduzida pelo responsável subsidiário há-de incidir sobre ilegalidades do próprio acto de liquidação que gerou a dívida que lhe é imputada, e não sobre eventuais e posteriores vícios do procedimento de reversão. |
Nº Convencional: | JSTA000P13943 |
Nº do Documento: | SA2201203280953 |
Data de Entrada: | 10/27/2011 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |