Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 096/21.1BCLSB-A |
Data do Acordão: | 05/26/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FEDERAÇÃO DESPORTIVA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DIREITO DE ASSOCIAÇÃO MANDATO LIMITES |
Sumário: | O limite à renovação de mandatos imposto no nº 2 do artigo 50º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31/12, não se aplica aos titulares de órgãos das associações territoriais de clubes filiadas nas federações desportivas. |
Nº Convencional: | JSTA00071469 |
Nº do Documento: | SAP20220526096/21 |
Data de Entrada: | 02/08/2022 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA ......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |