Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 096/21.1BCLSB-A | 
| Data do Acordão: | 05/26/2022 | 
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA | 
| Relator: | ADRIANO CUNHA | 
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FEDERAÇÃO DESPORTIVA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DIREITO DE ASSOCIAÇÃO MANDATO LIMITES  | 
| Sumário: | O limite à renovação de mandatos imposto no nº 2 do artigo 50º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31/12, não se aplica aos titulares de órgãos das associações territoriais de clubes filiadas nas federações desportivas. | 
| Nº Convencional: | JSTA00071469 | 
| Nº do Documento: | SAP20220526096/21 | 
| Data de Entrada: | 02/08/2022 | 
| Recorrente: | A............ | 
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA ......... | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |