Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/19.7BALSB
Data do Acordão:02/01/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
VALORAÇÃO
PUBLICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O interesse em agir deve ser aferida relativamente a cada um dos vícios (ilegalidades) imputados ao acto impugnado. Não tem interesse em agir quem não retira qualquer utilidade (benefício) com o reconhecimento do vício gerador da anulação do acto.
II - Não tem, assim, interesse em agir o interessado que através da aplicação de um critério ilegal obteve, nesse ponto, a melhor graduação possível e não demonstra que, do reconhecimento dessa ilegalidade, resulta qualquer vantagem para si.
III - Não é ilegal a (i) valoração da valia de trabalhos científicos publicados e a (ii) valoração do grau académico obtidos com os mesmos trabalhos, se o Aviso de Abertura a não excluía expressamente.
IV - Não existe fundamentação quando a mesma não seja expressa, suficiente e congruente, designadamente, quando a deliberação impugnada considera haver excelente capacidade de trabalho e os elementos estatísticos evidenciam atrasos muito significativos em processos urgentes, ou quando um relatório de inspecção considera haver produtividade “inferior ao normalmente exigível.
Nº Convencional:JSTA000P31861
Nº do Documento:SA120240201062/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: