Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01762/17.1BEPRT 0490/18
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
APENSAÇÃO
EXECUÇÃO
Sumário:I - A apensação dos processos de execução contra o mesmo executado, é obrigatória, não tendo o órgão de execução fiscal liberdade de escolha, de “optar” por proceder ou não proceder à apensação das execuções sempre que da mesma resultem ganhos de eficiência formais e substanciais e não deve ocorrer quando da mesma resulte prejuízo para o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, possa comprometer a eficácia da execução.
II - Apenas quando declarada por decisão transitada em julgado que a apensação não é possível, nem viável é que poderá ser decidida a inadmissibilidade de apresentação de uma oposição a diversas execuções que correm termos contra o mesmo executado.
III - No caso de o órgão de execução fiscal não se pronunciar sobre a questão da apensação, por negligência ou por se recusar a fazê-lo, então o juiz deverá certificar-se da verificação dos requisitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 179º do CPPT e ordenar o prosseguimento da oposição relativamente a todas as execuções, incumbindo posteriormente ao órgão de execução fiscal adequar a tramitação das diversas execuções entre si.
Nº Convencional:JSTA00070800
Nº do Documento:SA22018110701762/17
Data de Entrada:05/14/2018
Recorrente:A....
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:APENSAÇÃO DE EXECUÇÕES
Legislação Nacional:ARTIGO 179º, N.ºS. 1 E 2 DO CPPT
Aditamento: