Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/14 |
| Data do Acordão: | 06/23/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÃO DISPERSA RAZÕES PONDEROSAS |
| Sumário: | I – Refere o n.º 2 do artigo 26.º do PROT-Algarve que, “Por razões ponderosas demonstradas pelo interessado, designadamente as que digam respeito à organização de explorações agrícolas, podem, excepcionalmente, ser autorizadas edificações isoladas, desde que daí não resultem derrogações ao estabelecido no presente diploma”. II – (i) As “razões ponderosas” podem reportar-se a interesses pessoais, designadamente, a organização de uma exploração agrícola por um particular; (ii) o legislador deu relevo a uma razão ponderosa que associa as razões pessoais à utilização agrícola dos solos; (iii) a razão ponderosa exemplificada, porque assim o é, não é de molde a excluir outras razões, designadamente de natureza pessoal – ou seja, a referência às explorações agrícolas não aboliu totalmente a indeterminação do conceito utilizado; (iv) não é qualquer razão que deve ser aceite como razão ponderosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069771 |
| Nº do Documento: | SA1201606230299 |
| Data de Entrada: | 06/20/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART140. CPC13 ART608 N2 ART635. PROT ALGARVE APROVADO PELA RCM N102/2007 IN DR DE 2007/08/03 ART26 N2. RPDM LOULÉ ART83 N3 A. RJUE ART68 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01172/12 DE 2016/01/28.; AC TCAS PROC09981 DE 2013/10/10. |
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