Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/11 |
| Data do Acordão: | 11/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VALOR PATRIMONIAL DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00067917 |
| Nº do Documento: | SA22012110701126 |
| Data de Entrada: | 12/09/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO 2011/11/14 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N2. LGT98 ART77 N1 N2. CONST76 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. DL 287 DE 2003/05/12 ART16 N4 N5 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11 |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MANUEL BOTELHO E OUTROS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG369 |
| Aditamento: | |