Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01039/10 |
Data do Acordão: | 03/02/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IRC REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO INACTIVIDADE PRESUNÇÃO |
Sumário: | I - Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do CIRC). II - Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar à determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do CIRC. III - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é ocaso dos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53º do CIRC (na redacção anterior ao DL n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00066845 |
Nº do Documento: | SA22011030201039 |
Data de Entrada: | 12/23/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART1 ART2 ART3 ART30 ART53 N3 N4. LGT98 ART73. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC533/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC609/10 DE 2010/11/17. |
Aditamento: | |