Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01039/10
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
INACTIVIDADE
PRESUNÇÃO
Sumário:I - Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do CIRC).
II - Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar à determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do CIRC.
III - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é ocaso dos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53º do CIRC (na redacção anterior ao DL n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066845
Nº do Documento:SA22011030201039
Data de Entrada:12/23/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC01 ART1 ART2 ART3 ART30 ART53 N3 N4.
LGT98 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC533/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC609/10 DE 2010/11/17.
Aditamento: