Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013732
Data do Acordão:07/14/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CLUBE PORTUGUES DE CANICULTURA
PESSOA COLECTIVA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
Sumário:I - As pessoas colectivas são estruturas compostas de homens e bens criados pelo sistema juridico para realizar certos fins.
II - Costumam classificar-se em pessoas colectivas de direito publico e de direito privado e para caracterizar as primeiras e de uso lançar mão de varios criterios - são as que visam a prossecução de interesses publicos, as que estão sujeitas a controlo tutelar, as que revestem a forma de associação ou fundação, as que desfrutam de ius imperium -, nenhum dos quais e, todavia, decisivo.
III - As pessoas colectivas de direito publico subdividem-se em pessoas colectivas de tipo territorial, institucional e associativo.
IV - Os institutos publicos, pessoas colectivas do tipo institucional, são entidades cuja finalidade e exercer certas e determinadas funções de caracter administrativo que não lhes são proprias, mas que pertencem ao Estado, e subdividem-se em serviços personalizados, fundações publicas, estabelecimentos publicos e empresas publicas.
V - Os serviços personalizados são entes juridicos que não tem um caracter empresarial, que surgem desligados do Estado so para melhor prosseguirem certos fins, que mais dificilmente poderiam ser desempenhados atraves de um departamento publico.
VI - O Clube Portugues de Canicultura não e um instituto publico e, consequentemente, não pode incluir-se nos serviços personalizados do Estado, pelo que a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer em primeiro grau de jurisdição dos recursos interpostos das deliberações da sua direcção, atento o artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018366
Nº do Documento:SAP19880714013732
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:GASPAR , ALFREDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO CLUBE PORTUGUES DE CANICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CCIV66 ART501.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 2ED PAG265.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1986 PAG317 PAG320-321.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG187.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO90 PAG318.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1981 PAG142 NOTA 1.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI 1966 PAG72.