Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02777/10.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Quando a impugnação judicial de um acto tributário se baseie na respectiva falta de fundamentação, concorrem para a verificação do vício também os argumentos analisados na fase de impugnação administrativa, sempre que tenha sido respeitado o contraditório. E se nessa fase o sujeito passivo conhecer o iter cognoscitivo e valorativo da decisão, tal há-de ser tido em conta no julgamento da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30050 |
| Nº do Documento: | SA22022101202777/10 |
| Data de Entrada: | 06/04/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A………………….., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |