Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02777/10.6BEPRT
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Quando a impugnação judicial de um acto tributário se baseie na respectiva falta de fundamentação, concorrem para a verificação do vício também os argumentos analisados na fase de impugnação administrativa, sempre que tenha sido respeitado o contraditório. E se nessa fase o sujeito passivo conhecer o iter cognoscitivo e valorativo da decisão, tal há-de ser tido em conta no julgamento da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P30050
Nº do Documento:SA22022101202777/10
Data de Entrada:06/04/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A………………….., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: