Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | Verificados os pressupostos legais que determinam a suspensão da execução fiscal, a AT não pode prosseguir esta, designadamente com vista à reversão da dívida exequenda contra os responsáveis subsidiários, sendo inválidos os actos praticados posteriormente, por violação do efeito jurídico decorrente dos preceitos legais dos quais resulta a suspensão da execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067245 |
| Nº do Documento: | SA2201111160977 |
| Data de Entrada: | 10/31/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N3 ART52 N4 CPPTRIB99 ART169 ART170 N1 N4 ART199 N3 N7 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1052/10 DE 2011/01/16 |
| Aditamento: | |