Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/19.7BELRA-S1
Data do Acordão:04/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CPTA
PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU
Sumário:O co-Réu não pode beneficiar da prorrogação do prazo concedido ao MP nos termos do artigo 82.º, n.º 4 do CPTA, uma vez que as razões que sustentam aquela prorrogação – e que são atinentes à organização hierárquica e ao modo como legalmente o Ministério Público exerce as suas funções – não são aplicáveis ao co-Réu.
Nº Convencional:JSTA000P32068
Nº do Documento:SA12024040401051/19
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: