Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/07.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão e saber se é legítimo o recurso a métodos diretos para obviar à realização de procedimentos inúteis e quando se deva concluir que essa atuação não prejudica os direitos de defesa do sujeito passivo, não tendo o acórdão fundamento tido que ponderar tais circunstâncias quando, por sua vez e apreciando as circunstâncias do seu próprio caso, tomou posição sobre a necessidade de recorrer a métodos indiretos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30241 |
| Nº do Documento: | SAP202211230614/07 |
| Data de Entrada: | 07/05/2022 |
| Recorrente: | Z............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |