Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO MANDATÁRIO |
| Sumário: | O facto de o interessado/oponente constituir mandatário, após ter requerido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, que determinou a interrupção do prazo para deduzir oposição, não implica que perca o benefício desta interrupção ocasionada pela apresentação do requerimento para nomeação de patrono. |
| Nº Convencional: | JSTA00069972 |
| Nº do Documento: | SA2201701180661 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART16 ART24 N4 N5. |
| Aditamento: | |