Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO EXPRESSO |
| Sumário: | Para os efeitos da formação da presunção do indeferimento tácito a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o prazo de 60 dias a que alude o n.º 5 do seu artigo 66.º inicia-se no momento em que se completa o prazo de 15 dias para o autor do ato recorrido o revogar ou o fazer subir ou a contar da sua remessa ao órgão competente para dele conhecer, se esta ocorrer anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27300 |
| Nº do Documento: | SA2202103100118/13 |
| Data de Entrada: | 12/10/2019 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |