Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044694
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
Sumário:I - O Tribunal Central Administrativo, pela sua 1.ª Secção, apenas é competente para conhecer das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público ou que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios, de acordo com o artº 40º al. a) do ETAF.
II - Enquanto profissional de banca dos casinos, o requerente não se encontrava vinculado por qualquer relação jurídica de emprego público, não sendo, por isso, funcionário público ou agente administrativo. A relação jurídica de emprego daqueles profissionais com as concessionárias do jogo, suas entidades patronais, radica exclusivamente em contrato individual de trabalho.
III - Com efeito, o direito de explorar jogos de fortuna ou azar, que é reservado ao Estado, só pode ser exercido por empresas constituídas sob a forma de sociedades anónimas a quem o Governo adjudicar a respectiva concessão, mediante contrato administrativo e através de concurso público (arts. 9º e 10º do DL. 422/89, de 2/12.
IV - A circunstância de em situações legalmente previstas aqueles empregados estarem sujeitos a poderes da Administração (cfr. artº 139º daquele diploma), não permite concluir que estejam ligados por qualquer relação jurídica de emprego público, antes ressaltando o seu vínculo laboral assente em contrato individual de trabalho.
V - Daí decorre que nos recursos interpostos junto dos TAC por profissionais de banca dos casinos, de actos que tenham por base a sua situação de beneficiários do respectivo Fundo Especial de Segurança Social praticados pela respectiva entidade administrante, os recursos jurisdicionais das decisões dos TAC não cabem na competência hierárquica do T.C.A., mas sim deste S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00057434
Nº do Documento:SAP20020221044694
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª SECÇÃO DO STA
Recorrido 2:TCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE STA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART9 ART10 ART139.
ETAF96 ART40 A ART109.
Aditamento: