Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/14 |
| Data do Acordão: | 10/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOMICÍLIO |
| Sumário: | A norma contida no artigo 151º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00068928 |
| Nº do Documento: | SA2201410080701 |
| Data de Entrada: | 06/16/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | B... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 ART150 N3. LGT98 ART22 N2 ART23 ART24. |
| Aditamento: | |