Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01453/04.3BELSB |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | IVA FACTURA REGULARIZAÇÃO |
| Sumário: | Em 2000, a regularização de IVA quanto a faturas emitidas, tendo sido efetuada com “notas de devolução” tinha de obedecer aos requisitos previstos no n.º 5 do art. 35.º do CIVA, em que que se previam as “formalidades das facturas”, mas não a formalidades relativas à prova da regularização ou do reembolso, nomeadamente, tendo intervindo comissionistas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25390 |
| Nº do Documento: | SA22020010801453/04 |
| Data de Entrada: | 12/19/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |