Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01092/16
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza, designadamente através de taxa de ocupação/utilização do solo municipal com obras necessárias à implantação de infra-estruturas ou equipamentos.
Nº Convencional:JSTA00070147
Nº do Documento:SAP2017050301092
Data de Entrada:10/04/2016
Recorrente:A..............S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC0691/15 - AC TCAS PROC1092/16
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106 N2.
DL 123/2009 DE 2009/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01091/16 DE 2017/03/29.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLII PAG396.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG230-231.
Aditamento: