Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02477/19.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | HIPOTECA LEGAL |
| Sumário: | I - A decisão de constituição de hipoteca legal (mesmo que da autoria do IGFSS, I.P.), no processo de execução fiscal, encerra natureza administrativa e tem de ser antecedida da possibilidade de exercício do direito de audiência por parte do executado. II - A normatividade presente no art. 207.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), objetiva e finalisticamente, em nada difere da do art. 50.º da Lei Geral Tributária (LGT) e, também, não permite, especificamente, defender, sem mais, a desnecessidade de audiência prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26362 |
| Nº do Documento: | SA22020091602477/19 |
| Data de Entrada: | 07/16/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – BRAGA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |